Declaramos
Que aceitamos todo o conteúdo do edital de concorrência para prestação/fornecimento dos produtos/serviços requeridos, incluindo, entre outros, escopos de serviços, de atendimento, de nível de serviço, de condições comerciais e de especificações técnicas, conteúdo este elaborado para que sejam atendidas as necessidades do CLIENTE. Os preços apresentados nas Planilhas de Cotação compõem nossa oferta formal para início das negociações, desta forma, declaramos estar cientes de que a definição de nossa empresa para a prestação destes serviços/fornecimento está sujeita a aprovação de nosso cadastro e da prévia homologação como fornecedor, para que sejam atendidas as normativas da área responsável do CLIENTE.
Temos consciência que incorreções nas informações aqui prestadas desqualificam a empresa definitivamente de quaisquer processos. Declaramos, ainda, estarmos cientes de que é vedada qualquer espécie de contato com a mídia em geral, seja impressa, falada, televisiva ou virtual, mesmo que informalmente, para falar de qualquer assunto ligado ao CLIENTE ou às empresas a ele ligadas, salvo autorização prévia e expressa, por escrito, e a exclusivo critério do CLIENTE.
Ao final do processo de cotação, caso não sejamos o vencedor, iremos apagar de quaisquer bancos de dados as informações do CLIENTE que obtivemos através desta concorrência e/ou destruiremos tais informações em até 5 (cinco) dias úteis contados da declaração do CLIENTE de que não fomos o vencedor desta concorrência; arcando com todos os prejuízos e custos que o descumprimento dessa obrigação ocasionar ao CLIENTE.
Declaramos sob as penas da lei, assumindo todas as responsabilidades de caráter civil e criminal decorrentes, que se encontra investida dos competentes poderes de ordem legal e societária para tanto, motivo pelo qual assegura, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração e que não emprega direta ou indiretamente, ainda que por meio de empresas subcontratadas, menores de 18 anos, em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e/ou de menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.De acordo com o pacto global das nações unidas relativo aos direitos humanos e do trabalho, de proteção ambiental e de anticorrupção, anunciado no fórum princípios de direitos humanos mundial autorizado em Davos (Suíça) em janeiro de 1999 instituiu-se dez princípios do global compact (pacto global):
Princípios de Direitos Humanos
1. Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos fundamentais reconhecidos internacionalmente, dentro do seu âmbito de influência.
2. Denunciar qualquer descumprimento dos direitos humanos que chegue ao seu conhecimento.
3. As empresas devem respeitar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva
4. Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório
5. Apoiar a erradicação do trabalho infantil.
6. Apoiar a eliminação de práticas de discriminação no ambiente de trabalho Princípios de Proteção Ambiental.
7. Apoiar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais.
8. Promover uma maior responsabilidade ambiental.
9. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis; Princípio contra a corrupção.
10.Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e suborno.